Cartório de Registro Cívil e Imóveis – Gameleira – Recife – PE

Cartório em Pernambuco

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Cartório de Registro Cívil e Imóveis – Gameleira – Recife – PE – Cartório de Notas e Protesto de Títulos

Nome Oficial: Cartório de Registros Públicos, Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos

Nome Popular: Cartório de Registro Cívil e Imóveis – Gameleira – Recife – PE

Código do Cartório: 07.475-7 – ( Ativo )

Data de Instalação do Cartório: 10/01/1889

Tipo do Cartório: Privatizada

Situação Juridica: Conversão Em Diligência

Nome do Oficial Cartorário: Cleide De Sousa Arruda

Tipo do Tabelião: Titular Serventia

Data que assumiu cargo: 28042

Substituto: Não Possui Substituto Informado.

Localização do Cartório

Endereço: Rua José Barradas, N.º 141

Bairro: Centro

Município: Gameleira

Estado: Pernambuco

Região: Nordeste

UF: PE

CEP: 55530000

Dados de Contato com o Cartório

Telefone do Cartório: (81)3679-1175

E-mail do Cartório: [email protected]

Informações Complementares:

Horário de Funcionamento do Cartório: De: 08:00 Até:17:00

Cartório Informatizado: Sim

Possui acesso à internet: Sim

Principais serviços do Cartório:

  • Certidão de Imóvel
  • Matricula de Imóvel
  • Certidão de Protesto
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Óbito
  • Apostilamento de Certidão
  • Diversos serviços de Cartório
  • Mapa do Cartório de Registro Cívil e Imóveis – Gameleira

    [gmap]Rua José Barradas, N.º 141 – Centro, Gameleira – Brasil[/gmap]

    Obter Cartório de Notas e Protesto de Títulos próxmo do Bairro Centro na cidade Gameleira no estado Recife – PE – Cartório e Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

    2 thoughts on “Cartório de Registro Cívil e Imóveis – Gameleira – Recife – PE”
    • Gílson Pereira says:

      Como faço pra registrar meu imóvel que documento necessário

      03/02/2019 at 7:58 pm
      • Olá Gílson, boa tarde!
        Caso seu imóvel seja urbano, os documentos necessários são: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Matrícula atualizada do imóvel, Certidões negativas de ônus e ações, Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel. No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e a ata de eleição do síndico. Caso o imóvel seja rural, os documentos necessários são: ITR (Imposto Territorial Rural), CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural), Matrícula atualizada do imóvel, Certidões negativas de ônus e ações. Você localizará mais informações no site Cartório no Brasil, no artigo: Registro de Imóveis, lá você encontrará muitas informações sobre o assunto e tirará todas as suas dúvidas.

        18/04/2019 at 6:39 pm
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