Para que serve uma certidão de nascimento?

Cartórios

Você sabia que desde o nascimento a pessoa já tem responsabilidades? As responsabilidades de um recém-nascido começam com o registro de nascimento. É óbvio que um bebê não pode realizar tais atividades e, por isso, é papel dos pais realizar o registro de nascimento e, com ele, ter acesso à certidão de nascimento da criança. 

Considerado o primeiro documento de uma pessoa, a certidão de nascimento serve para informar dados a respeito do sujeito, como nome e sobrenome, nome dos pais, avós paternos e/ou maternos, bem como data e local de nascimento. 

Se uma criança não possui a certidão de nascimento ela acaba sendo privada de ter acesso a direitos garantidos por lei, como o acesso à saúde básica, escola. Além disso, as pessoas que não possuem certidão de nascimento não podem emitir outros documentos como Registro Geral (RG), título de eleitor e o CPF. 

Como solicitar Certidão de Nascimento

Para dar entrada no pedido de emissão da certidão de nascimento é necessário que um dos pais compareça ao cartório mais próximo de onde a criança nasceu portando a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento expedido pelo hospital – e um documento oficial de identificação. O prazo para pedido é de 15 dias. Caso os pais morem a mais de 30 km do cartório mais próximo, o prazo é estendido para três meses. 

Alguns cartórios já possuem parcerias com portais eletrônicos e disponibilizam os serviços pela internet. Assim é possível emitir e registrar o nascimento de uma criança sem sair de casa. Contudo, se você deseja emitir a segunda via da certidão de nascimento uma taxa será cobrada, ao contrário da primeira via que é gratuita. 

Essa gratuidade da primeira via da certidão de nascimento tem base na Lei 9.534/97, que garante o documento como um direito de todos. Além disso, quem possui pobreza declarada também tem direito à emissão da segunda via sem a cobrança de taxas. Contudo, o estado de pobreza deve ser comprovado por declaração do próprio interessado. Caso a pessoa seja analfabeta, ela deve realizar a declaração com a presença de duas testemunhas com mais de 21 anos. 

Caso você não queira realizar o pedido da segunda via pela internet você deve comparecer ao mesmo cartório em que foi feito o registro. Somente o titular da certidão ou o responsável pode entrar com o pedido e, por isso, é necessário apresentar um documento de identificação. Caso você saiba alguns dados, como o livro e a página onde o registro foi realizado, a entrega da segunda via é feita com uma maior agilidade.  

 

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