Reconhecimento de firma: para que serve?

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O reconhecimento de firmas é uma declaração, na qual o notário (também pode ser um de seus substitutos e escreventes), que confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Atualmente há duas formas para se reconhecer firma: semelhança ou autenticidade. 

No reconhecimento por semelhança, a assinatura é comparada com uma ficha de assinatura que a pessoa tem arquivada no tabelionato. Caso o notário ou o escrevente encontrem semelhanças, a firma é reconhecida por semelhança. Esta forma de reconhecimento traz maior praticidade para quem está em trânsito ou não há disponibilidade para comparecer ao tabelionato. 

Contudo, nem sempre é possível utilizar esta forma, já que existem restrições para a aceitação. Em alguns casos, por exemplo, é necessário o comparecimento pessoal do signatário. Nesta situação estão os títulos cambiários, como notas promissórias, e nos documentos de transferência de veículo automotor. 

Há também o reconhecimento por autenticidade, também denominado de reconhecimento por verdadeiro. Neste caso, o signatário do documento deve comparecer, de maneira obrigatória, perante o notário. O notário é quem é responsável por certificar, mediante apresentação de identificação com foto, que a assinatura dada é como autêntica. 

Dentre as principais funções do reconhecimento de firma está a comodidade da população.  Com o documento é possível evitar ir a alguns órgãos, nos quais seria preciso comparecer presencialmente, a fim de comprovar a identidade. Já pensou ter que ir a um lugar só para assinar na frente do funcionário público já que ele precisaria de uma comprovação da identidade? 

Há também a segurança que o reconhecimento de firma fornece. Caso não houvesse um reconhecimento do contrato particular, não haveria garantia em relação à assinatura. Assim, a veracidade seria discutida diversas vezes e a assinatura só seria identificada como verdade diante de uma perícia. 

 

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