Por que é importante oficializar o namoro?

Muitas pessoas desejam ter um compromisso dentro do namoro, de forma que este tenha validade jurídica. Contudo, nem sempre isso significa que o casal deseja contrair matrimônio. Uma das opções para quem quer oficializar o namoro, e que vai muito além de apresentar para os pais e amigos, é realizar a confecção de um contrato de namoro. 

O contrato de namoro é um documento com o qual se torna possível diminuir – e até mesmo afastar – a relação de bens patrimoniais entre o casal, o que não ocorre quando os mesmos contraem uma união estável. Desta forma, o contrato de namoro é uma das formas mais práticas de proteger o próprio patrimônio de outra pessoa, sem que ocorram questionamentos sobre a validade destes contratos no âmbito do Direito de Família. 

É importante, contudo, que o casal saiba diferenciar o contrato de namoro de uma união estável. Na união estável, por exemplo, faz-se necessária a presença de requisitos que caracterizem a relação como uma união, de acordo com o que está disciplinado por excelência do Código Civil.  

Como oficializar o namoro – fazer união estável

A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, no art. 226, §4°, como entidade familiar, e é caracterizada pelo propósito de vida em comum entre os companheiros, que realizam uma união por meio de relação pública, contínua e duradoura, a fim de constituir uma família, vivendo ou não sob o mesmo teto e dispensando o vínculo matrimonial. 

Além disso, é preciso considerar os elementos que configuram como característica de união estável, como a ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes; a notoriedade de afeições entre ambos – que não necessariamente precisam ocorrer de forma pública, mas preciso de testemunhas como amigos e familiares -; dentre outras questões. 

Precisa da segunda via da escritura? Solicite aqui. 

Desta forma, o contrato de namoro surge como uma opção diferente da união estável, tendo em vista que não há prazo para a sua configuração. O que fica perceptível, muita das vezes, são as dúvidas a respeito de quando se deve dar início à união estável (e quando termina o contrato de namoro).  

Contrato de relacionamento

A elaboração de um contrato, portanto, não torna indisponível a possibilidade de que os mesmos contraiam uma união estável ou um casamento civil. Entretanto,  o que valerá são os direitos e deveres jurídicos do último a ser realizado, ou seja, se você realizou um contrato de namoro há alguns anos, mas já contraiu matrimônio com a pessoa, o que vale são as questões referentes ao casamento. 

É preciso pesquisar bastante sobre as partes que regem o contrato de namoro, já que muitos especialistas da área do Direito tornam o assunto uma questão “polêmica”.

Portanto, se o casal vive sob o mesmo teto, dorme na mesma cama, compartilha a mesma convivência familiar, ou seja, possui muita das vezes os mesmos compromissos e deveres de um casamento ou união estável, mas que não querem que o mesmo seja designado como tal, deve ser feito o contrato de namoro, a fim de identificar as questões que envolvem o relacionamento e quais são os atos que serão estabelecidos nesse contrato. 

Outras Certidões e Documentações

Abertura de firma cartório

Você sabe quais são os documentos necessários para abrir uma firma? Alternativa para pessoas que desejam sair da informalidade e querem abrir uma empresa de forma legal, a abertura de firma é um passo essencial nesse processo. A partir do processo a pessoa se torna jurídica, representando a organização.  Neste caso, ao ter a existência de uma […]

Qual a utilidade do blockchain?

O blockchain é uma tecnologia que vem crescendo em aderência do público. Apesar do sucesso que tem feito, pouca gente conhece a real utilidade do sistema, que promete revolucionar a área. Comumente empregado nos setores financeiros e administrativos, o blockchain auxilia no processo de autenticação de documentos, doações, processos de cadeia produtiva, dentre outros.  A […]

Reconhecimento de firma por autenticidade

Para você atestar que uma assinatura em um determinado documento é de uma pessoa o processo realizado é o de reconhecimento de firma. Esse procedimento, que pode ser realizado por semelhança ou autenticidade, é realizado em cartório por um tabelião. Entre as duas modalidades de reconhecimento de firma – semelhança e autenticidade – a principal diferença […]

O que é e o que faz o Tabelião de Notas?

O tabelião de notas é um profissional responsável pelo Tabelionato de Notas, e que é precisa ser da área do direito, com fé pública. É ele o responsável por realizar a autenticação de fatos e escrever qualquer tipo de contratos e documentos dentro do ambiente de trabalho.  A principal diferença do tabelião está em ele ser considerado um conselheiro imparcial. […]

Certidão de óbito de inteiro teor: o que é e para que serve?

Você sabia que existem diferentes tipos de certidão de óbito? Esse documento, muito utilizado para inventários, abertura de testamentos, requerimento de dupla cidadania, dentre outros, possui dois tipos de emissão, sendo elas a simplificada e a de inteiro teor.    A certidão de óbito simplificada é a mais comum, emitida logo após o registro de […]

Solicite sua certidão