O que é e o que faz Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos?

O profissional responsável por realizar a atividade de Registro no Cartório de Registro de Contratos Marítimos é o tabelião. Também denominado de oficial de registro ou oficial, este profissional é responsável, de maneira geral, por lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, a qual as pessoas interessadas desejam, bem como dar uma forma legal de escritura pública para os documentos. 

Com base no artigo 1º da lei 8935/94, o oficial de Registro de Contratos Marítimos informa que ”serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Desta forma, é imprescindível que o profissional seja bacharel em Direito e tenha sido aprovado em um concurso público para o cargo. 

A partir daí, o oficial exercerá atividades específicas na área de contratos marítimos, tais como o ato de lavrar e registrar documentos relativos a negociações de embarcações; reconhecer firma em documentos destinados a fins de direito marítimo; e expedir traslados e certidões, conforme solicitação. 

Contudo, a área de contratos marítimos abrange detalhes que são bem mais específicos do que as demais áreas cartoriais. O Código Comercial, com base na Lei 556, de25/06/1.850, contém disposições aplicáveis ao tabelião e registrador de contratos marítimos, que são relacionados ao registro de hipotecas e contratos de seguro marítimo. 

Há também o Decreto de número 15.809, datado de 11/ 11/ 1922, que realizou a aprovação do regulamento especial para a execução de hipotecas de navios. Com o regulamento, passou-se a dividir o território nacional em três distritos para o registro da hipoteca marítima e criou-se, na sede de cada distrito, um cartório que é destinado ao registro e também aos serviços específicos para essa área. 

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