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A descrição de um patrimônio de uma pessoa que faleceu é denominado de inventário. O inventário é um documento obrigatório que auxilia na partilha de bens. O prazo para a realização dele é de, no máximo, 60 dias depois da morte do indivíduo. Por exemplo: se um pai morre e deixa filhos e cônjuge, eles têm direito a realizar a partilha de bens.
Como fazer um inventário?
Atualmente uma das opções mais utilizadas é o inventário realizado em cartório, de maneira extrajudicial, e que é feito por escritura pública. Esta opção tem sido a preferência dos interessados em realizar o inventário, pois o procedimento é realizado de maneira bem mais rápida e, se a demanda não for grande, pode ser concluída em alguns dias.
Contudo, algumas especificidades são pedidas para o inventário realizado em cartório. No caso de herdeiros, é preciso que eles sejam maiores de idade, capazes e não pode haver litígio, ou seja, divergências entre os envolvidos. Dúvidas sobre inventário? Clique aqui!
Caso estas questões sejam reais, parte-se para quais documentos precisam ser apresentados. De maneira geral, é necessário que as partes apresentem cópias dos documentos pessoais:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de matrícula do imóvel
- Certidões negativas de testamento e de débito fiscal, dentre outros.
Além disso, é necessário um advogado, a fim de que ele informe toda a documentação necessária.
O que fazer depois da entrega da documentação?
Depois que os documentos forem entregues, o advogado elaborará a minuta juntamente com o cartório e, após isto, o documento estará pronto para que os interessados realizem a assinatura. O advogado deve estar no local para esclarecer, posteriormente, as partes sobre possíveis dúvidas e também indicar quais os procedimentos.
O resultado do inventário via cartório é quase imediato, e segue a ordem que já dissemos: entrega de documento ao cartório e advogado, elaboração da minuta e assinatura das partes.