Quanto custa casar no civil?

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Um casal que deseja realizar um casamento civil precisa ter conhecimento sobre as questões que envolvem a cerimônia.

Visão jurídica sobre o casamento civil

Do ponto de vista jurídico, o casamento civil contribui para que ambos os cônjuges estejam assegurados sobre o relacionamento estável desenvolvido entre eles. Já do ponto de vista afetivo, e que motiva os casais a darem o segundo passo, o casamento se torna a celebração e o processo que declara que o casal deseja construir um relacionamento juntos perante a sociedade. 

Contudo, muitas outras questões envolvem o processo do casamento civil, inclusive a taxa cobrada para a realização dele. De acordo com o artigo 1512 do Código Civil, a celebração do casamento é gratuita, mas são cobradas taxas referentes aos custos que envolvem o processo de habilitação e registro. O valor cobrado varia de acordo com cada unidade federativa do país, já que os estados possui independência no que diz respeito a essa questão. Confira aqui a tabela de emolumentos do seu Estado.

Quanto custa casar no civil?

No estado de São Paulo, por exemplo, segundo informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, os valores para casamento, em 2017, variam entre R$ 302,10 e R$ 805,60 reais. Esses valores podem variar caso o juiz de paz precise se deslocar para outro lugar que não for o designado pelo cartório.

Além disso, os valores costumam sofrer mudanças a cada ano. As pessoas que desejam realizar a cerimônia civil, mas que não possuem condições financeiras, têm direito a gratuidade do casamento, desde que seja apresentado uma “Declaração de Pobreza” durante o processo de habilitação. 

Após pesquisar sobre os valores no estado em que será realizada a cerimônia, o próximo passo é partir em busca dos documentos que são solicitados. Os cartórios solicitam a documentação com antecedência para evitar que os trâmites burocráticos tornem-se impeditivos para a realização da cerimônia. 

Documentos solicitados

  • Certidão de nascimento (noivos solteiros);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio (para noivos divorciados) – Solicite aqui a sua Certidão de Casamento Atualizada;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito (noivo/noiva viúvo (a)); 
  • Carteira de identidade
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

É preciso comparecer ao cartório na presença de duas testemunhas, sejam elas parentes ou não, de forma a comprovar que não há impeditivos para a realização da cerimônia, portando carteira de identidade e CPF. 

Cuidados

Algumas questões específicas também precisam ser pesquisadas durante o processo que antecede o pedido de habilitação. Dentre eles, a idade do casal.

Para jovens que são maiores de 16 anos e menores de 18, o processo de habilitação do casamento só ocorrerá com a autorização dos pais. Neste caso, os responsáveis devem realizar a assinatura de um Termo de Consentimento no Cartório de Registro Civil.

 Em caso de divergência de um dos pais, a questão poderá ser levada à apreciação de um Juiz de Direito, a fim de que o mesmo defina se o casamento será autorizado ou não. É importante lembrar também que a autorização dos pais pode ser revogada até a data solene do casamento.  

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