Registro de Imóveis e títulos de documentos

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Quando uma pessoa quer realizar algo referente ao próprio imóvel ela deve buscar um tabelião de um Cartório de Imóveis. O primeiro passo se trata do registro, com o qual se detém a propriedade de maneira legítima de uma propriedade. É nesse local que, além de ter âmbito judicial para arquivo do imóvel, o interessado pode ter acesso a todas as informações sobre a propriedade. 

O Cartório de Registro de Imóveis, além do serviço de registro, também pode realizar a matrícula, averbações, dentre outros atos que estejam diretamente ligados ao bem. Após realizar o registro, uma alternativa para quem busca maior segurança às informações ali contidas é a de conferir os títulos documentais. 

Essa opção aparece como uma boa saída por, ao ter um título de documento, você apresenta que o conteúdo contido nos dados é incontestável. Da mesma forma, a cópia autêntica de uma certidão traz o mesmo valor do documento, podendo ser utilizado com maior autenticidade. 

Dessa forma, ao realizar o registro, é imprescindível de que, além de apresentar o contrato de imóvel, o requerente deve apresentar documentos de identificação, como Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento (ou Casamento), para transferir os dados ao proprietário. 

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