cidadania

De acordo com a Nova Lei da Nacionalidade, de número2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto de Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei, Art. 22º), o Governo concedeu a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha direta.   […]

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