Por que é importante oficializar o namoro?

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Muitas pessoas desejam ter um compromisso dentro do namoro, de forma que este tenha validade jurídica. Contudo, nem sempre isso significa que o casal deseja contrair matrimônio. Uma das opções para quem quer oficializar o namoro, e que vai muito além de apresentar para os pais e amigos, é realizar a confecção de um contrato de namoro. 

O contrato de namoro é um documento com o qual se torna possível diminuir – e até mesmo afastar – a relação de bens patrimoniais entre o casal, o que não ocorre quando os mesmos contraem uma união estável. Desta forma, o contrato de namoro é uma das formas mais práticas de proteger o próprio patrimônio de outra pessoa, sem que ocorram questionamentos sobre a validade destes contratos no âmbito do Direito de Família. 

É importante, contudo, que o casal saiba diferenciar o contrato de namoro de uma união estável. Na união estável, por exemplo, faz-se necessária a presença de requisitos que caracterizem a relação como uma união, de acordo com o que está disciplinado por excelência do Código Civil.  

Como oficializar o namoro – fazer união estável

A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, no art. 226, §4°, como entidade familiar, e é caracterizada pelo propósito de vida em comum entre os companheiros, que realizam uma união por meio de relação pública, contínua e duradoura, a fim de constituir uma família, vivendo ou não sob o mesmo teto e dispensando o vínculo matrimonial. 

Além disso, é preciso considerar os elementos que configuram como característica de união estável, como a ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes; a notoriedade de afeições entre ambos – que não necessariamente precisam ocorrer de forma pública, mas preciso de testemunhas como amigos e familiares -; dentre outras questões. 

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Desta forma, o contrato de namoro surge como uma opção diferente da união estável, tendo em vista que não há prazo para a sua configuração. O que fica perceptível, muita das vezes, são as dúvidas a respeito de quando se deve dar início à união estável (e quando termina o contrato de namoro).  

Contrato de relacionamento

A elaboração de um contrato, portanto, não torna indisponível a possibilidade de que os mesmos contraiam uma união estável ou um casamento civil. Entretanto,  o que valerá são os direitos e deveres jurídicos do último a ser realizado, ou seja, se você realizou um contrato de namoro há alguns anos, mas já contraiu matrimônio com a pessoa, o que vale são as questões referentes ao casamento. 

É preciso pesquisar bastante sobre as partes que regem o contrato de namoro, já que muitos especialistas da área do Direito tornam o assunto uma questão “polêmica”.

Portanto, se o casal vive sob o mesmo teto, dorme na mesma cama, compartilha a mesma convivência familiar, ou seja, possui muita das vezes os mesmos compromissos e deveres de um casamento ou união estável, mas que não querem que o mesmo seja designado como tal, deve ser feito o contrato de namoro, a fim de identificar as questões que envolvem o relacionamento e quais são os atos que serão estabelecidos nesse contrato. 

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