Solicite Sua Certidão Online
De acordo com a Nova Lei da Nacionalidade, de número2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto de Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei, Art. 22º), o Governo concedeu a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha direta.
Além disso, para obter a cidadania é necessário que, para este caso, os indivíduos sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e nem tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, por uma prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Como obter a cidadania?
A mesma lei pela qual se refere à questão referente aos trâmites de nacionalidade afirma que pessoas que não possuam nacionalidade podem assumir a nacionalidade portuguesa. Assim, ainda que a pessoa não possua ligação direta com o português, o país fornece nacionalidade. Esta é uma opção para crianças que nasceram em Portugal, mas que ainda não foram registrados.
Outra possibilidade é um brasileiro que possua parentesco português, que não o pai ou a mãe, pode vir apresentar um pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa pela via da naturalização. Para tanto, basta que ele se dirija ao Consulado de Portugal da área da sua residência, e apresentar um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, que deverá ser redigido em língua portuguesa. Além disso, o requerente precisar estar atento já que o documento deve ser relevante e possuir coerência, já que ele pode ser recusado.
Para este último caso, o interessado também deve apresentar os seguintes dados: nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente. No caso da pessoa ser incapaz, é preciso apresentar o nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador.
Principais documentos
Além disso, fizemos uma lista com os principais documentos que devem ser apresentados. Confira abaixo:
- Certidão de Nascimento do interessado (a) (original) – emitida há menos de seis meses. Este documente deve ser autenticado na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro;
- Certidões de nascimento dos ascendentes – Este documento precisa comprovar a linha de ascendência portuguesa e deve ser emitida há menos de seis meses. Também é necessário que seja autenticado na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro;
- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (como diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
- Certificado do registro criminal, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal;
- Comprovante de residência (original) em nome do requerente, que tenha no máximo três meses;
- Cópia da Carteira de Identidade do requerente (frente e verso na mesma página), que deve ser autenticada em Cartório;
- Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório;
- Formulário fornecido pela Secção Consular (este documento é fornecido no momento da entrega dos documentos.