Solicite Sua Certidão Online
Para calcular o valor do registro de um imóvel é importante estar atento para todos os entraves do procedimento imobiliário. No caso das questões que norteiam o registro estão os impostos e taxas cartoriais que serão comprados na compra de um imóvel, e que podem custar até 4% do valor da propriedade.
Como fazer o registro de imóvel
Para realizar o registro é preciso verificar o preço, que varia de acordo com cada estado do país e, nestes estados, é tabelado também de acordo com o valor do imóvel. Estas tabelas ficam disponíveis no portal eletrônico do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Contudo, lembre-se que esses valores são cobrados com base no valor venal, ou seja, no preço que é estimado pelo governo, e não no valor que o imóvel será vendido efetivamente. O valor venal é calculado com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Contudo, o registro só pode ser realizado depois do pagamento do ITBI e da escritura pública. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, que deve ser pago na aquisição do imóvel, já que a compra ou venda da propriedade só será oficializada após o pagamento dele.
Já a escritura pública é um documento elaborado em um Cartório de Imóveis, por um profissional público da área, e que transmite a propriedade do imóvel de uma pessoa para a outra.
É preciso ir ao cartório?
Após realizar todo o procedimento e pagar as taxas anteriores, agora é hora de ir ao Cartório de Registro de Imóvel para, finalmente, fazer o registro do imóvel. É necessário também realizar a matrícula da propriedade, documento que disponibilizará todas as informações referentes ao imóvel, como logradouro, número, loteamento, etc., e se há possíveis ônus na propriedade ou não.