Cartório - Centro - Vila Bela da Santissima Trindade | Imóveis, Títulos e Civis das Pessoas Jurídicas
O Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade é uma serventia extrajudicial localizada no bairro Centro na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. Está cadastrada no Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 06.418-8 , com atribuições de Registro de Imóveis | Registro de Títulos e Documentos.
Entre os principais serviços executados estão: registra a transferência de propriedade imobiliária (a posse só vira propriedade após o registro), processa matrículas e averbações, registra hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos e penhoras, e emite certidões de inteiro teor e de ônus reais; registra contratos, distratos e documentos em geral para garantir publicidade contra terceiros e data certa, conserva documentos por registro integral, registra atos constitutivos de pessoas jurídicas privadas e processa notificações extrajudiciais com fé pública. Todos os atos seguem a tabela de emolumentos vigente no estado de MT e a normativa do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça local.
O responsável pelo cartório é Ademir Baldo (Interino) , em exercício desde 19/09/2019, conforme atualização cadastral do CNJ para 2026. O substituto designado é Geslaine Rosa Nogueira Prevedeli.
Para atendimento e informações , entre em contato pelo telefone (65) 3259-1120 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial é feito em Travessa do Palácio, 186, 186 - CEP 78245000, bairro Centro. Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 08:00 às 18:00.
Informações completas do cartório
Horário de funcionamento
Histórico de titulares
| Nome | Situação | Período |
|---|---|---|
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 19/09/2019 — em exercício |
| Ademir Baldo | Interino | 19/09/2019 — em exercício |
| Marcus Vinicius Martins de Matos | Titular da delegação | 23/10/2019 — 23/10/2019 |
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 19/09/2019 — 23/10/2019 |
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 19/09/2019 — 23/10/2019 |
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 17/06/2019 — 23/09/2019 |
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 08/02/2019 — 23/09/2019 |
| Ademir Baldo | Titular da delegação | 23/03/2004 — 23/09/2019 |
Substitutos designados
| Nome | Designação | Situação |
|---|---|---|
| Geslaine Rosa Nogueira Prevedeli | 02/12/2019 | Ativo |
| Marcus Vinicius Martins de Matos | 23/10/2019 | Ativo |
Decisões e providências do CNJ (12)
| Data | Status | Decisão |
|---|---|---|
| 20/08/2014 | VAGO | Essa Serventia foi irregularmente provida após 05/10/1988 com base no artigo 208 da CF, por isso foi declarada vaga. |
| 10/02/2014 | VAGO | MS 29.730. DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância do cargo que a parte impetrante ocupa no 1º Ofício da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Diante do exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicado o recurso… |
| 10/02/2014 | VAGO | MS 29.730 DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância do cargo que a parte impetrante ocupa no 1º Ofício da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MTDiante do exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicado o recurso pe… |
| 10/02/2014 | VAGO | MANDADO DE SEGURANÇA 29.730 DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância do cargo que a parte impetrante ocupa no 1º Ofício da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. (...) Diante do exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar … |
| 10/02/2014 | VAGO | MS 29.730 DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância do cargo que a parte impetrante ocupa no 1º Ofício da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. (...) Diante do exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicado o re… |
| 10/02/2014 | VAGO | DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância do cargo que a parte impetrante ocupa no 1º Ofício da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. (...) Diante do exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicado o recurso pend… |
| 16/01/2011 | PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AF | Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.730, migre-se o Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT (CNS 06.418-8) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. |
| 10/10/2010 | VAGO | Em 30/07/2010, foi interposto, por Romeu Martins Cano, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CNS 06.418-8(evento 5894), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10665). Inconformado, o requerente protocolizou pedido (evento 6739) de reconsideração da decisão proferida, en… |
| 03/10/2010 | VAGO | Em 30/07/2010, foi interposto, por Romeu Martins Cano, o primeiro recurso administrativo referente ao Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CNS 06.418-8(evento 5894), já apreciado, no qual se negou seguimento ao entendimento de ser manifestamente incabível (evento 10665). No evento 6739, o requerente insiste na reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010, sem… |
| 22/09/2010 | VAGO | Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CNS 06.418-8 (evento 5894) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em primeiro plano, registre-se que a preliminar suscitada (art. 8º, b, da Resolução/CNJ n.º 80) não guarda aplicação ao presente caso, pois, segundo entendimento un… |
| 12/07/2010 | VAGO | DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que Romeu Martins Cano foi investido no cargo de tabelião do Cartório de Registro Civil … |
| 24/01/2010 | VAGO | Essa Serventia foi irregularmente provida após 05/10/1988 com base no artigo 208 da CF, por isso foi declarada vaga. |
Arrecadação e atos praticados (40 períodos)
Dados públicos informados pelo Tribunal de Justiça à Justiça Aberta / CNJ.
| Período | Atos praticados | Arrecadação |
|---|---|---|
| De 01/07/2025 até 31/12/2025 | 12.753 | R$ 1.811.928,91 |
| De 01/01/2025 até 30/06/2025 | 15.444 | R$ 1.598.508,21 |
| De 01/07/2024 até 31/12/2024 | 16.847 | R$ 1.648.317,16 |
| De 01/01/2024 até 30/06/2024 | 15.364 | R$ 1.306.306,80 |
| De 01/07/2023 até 31/12/2023 | 16.895 | R$ 1.615.514,10 |
| De 01/01/2023 até 30/06/2023 | 15.568 | R$ 1.002.794,89 |
| De 01/07/2022 até 31/12/2022 | 13.794 | R$ 1.526.075,65 |
| De 01/01/2022 até 30/06/2022 | 12.956 | R$ 860.114,55 |
| De 01/07/2021 até 31/12/2021 | 9.683 | R$ 1.005.929,85 |
| De 01/01/2021 até 30/06/2021 | 8.108 | R$ 952.428,41 |
| De 01/07/2020 até 31/12/2020 | 7.884 | R$ 1.187.481,35 |
| De 01/01/2020 até 30/06/2020 | 6.426 | R$ 824.108,17 |
| De 01/07/2019 até 31/12/2019 | 8.338 | R$ 911.212,35 |
| De 01/01/2019 até 30/06/2019 | 0 | R$ 0,00 |
| De 01/07/2018 até 31/12/2018 | 6.994 | R$ 814.123,05 |
| De 01/01/2018 até 30/06/2018 | 6.835 | R$ 673.043,84 |
| De 01/07/2017 até 31/12/2017 | 8.202 | R$ 613.857,20 |
| De 01/01/2017 até 30/06/2017 | 6.517 | R$ 740.490,62 |
| De 01/07/2016 até 31/12/2016 | 7.955 | R$ 802.745,53 |
| De 01/01/2016 até 30/06/2016 | 6.599 | R$ 723.286,18 |
| De 01/07/2015 até 31/12/2015 | 7.268 | R$ 757.671,29 |
| De 01/01/2015 até 30/06/2015 | 5.975 | R$ 650.503,84 |
| De 01/07/2014 até 31/12/2014 | 6.336 | R$ 717.640,35 |
| De 01/01/2014 até 30/06/2014 | 5.994 | R$ 642.878,50 |
| De 01/07/2013 até 31/12/2013 | 6.548 | R$ 694.050,70 |
| De 01/01/2013 até 30/06/2013 | 6.145 | R$ 479.363,02 |
| De 01/07/2012 até 31/12/2012 | 6.037 | R$ 388.042,14 |
| De 01/01/2012 até 30/06/2012 | 5.287 | R$ 349.069,66 |
| De 01/07/2011 até 31/12/2011 | 2.871 | R$ 479.510,53 |
| De 01/01/2011 até 30/06/2011 | 2.840 | R$ 362.781,44 |
| De 01/07/2010 até 31/12/2010 | 2.647 | R$ 297.707,89 |
| De 01/01/2010 até 30/06/2010 | 2.829 | R$ 330.356,93 |
| De 01/07/2009 até 31/12/2009 | 2.648 | R$ 289.262,57 |
| De 01/01/2009 até 30/06/2009 | 2.158 | R$ 248.918,74 |
| De 01/07/2008 até 31/12/2008 | 2.457 | R$ 282.577,40 |
| De 01/01/2008 até 30/06/2008 | 2.565 | R$ 220.244,90 |
| De 01/07/2007 até 31/12/2007 | 2.582 | R$ 207.227,10 |
| De 01/01/2007 até 30/06/2007 | 2.493 | R$ 213.456,90 |
| De 01/01/2006 até 31/12/2006 | 4.314 | R$ 311.714,50 |
| De 01/01/2005 até 31/12/2005 | 3.272 | R$ 265.960,30 |
Como chegar
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